Série de artigos - Vamos vencer: medidas de apoio para serviços de pequeno porte


Visando minimizar o impacto econômico negativo gerado pelo coronavírus, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, criou o “Vamos vencer: medidas de apoio ao setor produtivo”. Tal programa tem como intuito injetar recursos financeiros na economia, para auxiliar empreendimentos dos mais variados portes e segmentos a enfrentar esse momento delicado.
O segundo artigo da série abordará as medidas estabelecidas que tem como intuito fornecer apoio aos serviços de pequeno porte presentes em todo país.
As principais medidas disponíveis, de acordo com o perfil, são voltadas as seguintes situações: crédito, seguro e garantias; desburocratização; flexibilização trabalhista; fôlego ao fluxo de caixa; manutenção da oferta de bens e serviços; preservação ao consumo responsável, conforme são retratadas abaixo.

Medidas relacionadas a Crédito, Seguro e Garantias
Medida
Como ter acesso?
Linhas de crédito em condições especiais, na qual a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o BNDES fornecerão ajuda adicional para que as empresas possam atravessar a parte mais difícil do combate à pandemia.
Basta acessar a opção “Caixa com sua empresa”: www.caixa.gov.br/
Basta acessar o site do Banco do Brasil: www.bb.com.br
Basta acessar a opção “BNDES contra o Coronavírus”: www.bndes.gov.br
Linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas e carência com a Caixa.
Basta acessar a opção “Caixa com sua empresa”: www.caixa.gov.br/
Linha de financiamento de folha de pagamento com a Caixa.
Basta acessar a opção “Caixa com sua empresa”: www.caixa.gov.br/
Basta acessar a opção “BNDES contra o Coronavírus”: www.bndes.gov.br

Medida relacionada a Desburocratização
Medida
Como ter acesso?
Prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Vigente desde a publicação da Portaria Conjunta nº 555 da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.
Em vigor, com a IN nº1931/2020 da Receita Federal.

Medidas relacionadas a Flexibilização Trabalhista
Medida
Como ter acesso?
Suspensão temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como exames médicos ocupacionais, clínicos e complementários, bem como a obrigatoriedade de treinamentos presenciais.
Em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927.
Redução da jornada de trabalho no contexto do benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos.
A medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
Suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. O empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.
A medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
Possibilidade de acordos coletivos.
Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:
·                     Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial;
·                     Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego;
·                     Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego;
·                     Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.
A medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.

Medidas relacionadas a Fôlego ao Fluxo de Caixa
Medida
Como ter acesso?
Adiamento de pagamento dos impostos federais no Simples Nacional, na qual as empresas poderão recolher os impostos federais correspondentes aos meses de abril, maio junho nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
·                     O Simples Nacional será atualizado automaticamente para gerar duas guias de recolhimento de impostos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Sendo uma guia referente aos Impostos Federais, com os vencimentos alterados.
E outra guia referente aos impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS), que continuarão com vencimento nos prazos normais.
Adiamento no recolhimento do FGTS pelas empresas, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais.
Já em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927.
A prorrogação independe de adesão prévia. É necessário editar até o dia 7 de cada mês a guia gerada pelo sistema do eSocial, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão.
Postergação do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas. O vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro
Em vigor, conforme Instrução Normativa nº 1.932 da Receita Federal e Portaria nº 139 do Ministério da Economia.

Medida relacionada a Manutenção da oferta de bens e serviços
Medida
Como ter acesso?
Os Decretos nº 10.282 e 10.292 estabelecem os serviços públicos e atividades essenciais que objetivam o interesse coletivo no enfrentamento da emergência de saúde pública gerada pela Covid-19.
De acordo com a lista de atividades em no Decreto 10.282 e Decreto 10.292.
Assegura o direito do consumidor e das empresas no caso de cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura.
·                     São três os casos previstos pela medida:
1. Remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados pelos prestadores;
2. Disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas empresas;
3. Acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores.

Em vigor, com a Medida Provisória 948/2020.

Medidas relacionadas a Preservação ao Consumo Responsável
Medida
Como ter acesso?
Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda
·                     O valor do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução.
·                     Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro-desemprego.
·                     A medida prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com Benefícios de Prestação Continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.
Já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
Benefício concedido ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho formalizado até a publicação da Medida Provisória. O auxílio será no valor de R$ 600,00 mensais e poderá ser concedido por até 90 dias. Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600,00).
A medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.

Além das medidas citadas acima, o programa “Vamos vencer: medidas de apoio ao setor produtivo”, conta com outras medidas que também merecem atenção. Para tal, basta acessar a aba do programa no site do Ministério da Economia, através do link: www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer/paginas/4-comercio-de-pequeno-porte.

Por: Luiz Almeida

MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Vamos vencer: medidas de apoio ao setor produtivo. Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer>. Aceso em 05 de abril de 2020.

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