Série de artigos - Vamos vencer: medidas de apoio para comércio de pequeno porte
Visando minimizar o impacto econômico negativo
gerado pelo coronavírus, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia,
criou o “Vamos vencer: medidas de apoio
ao setor produtivo”. Tal programa tem como intuito injetar recursos
financeiros na economia, para auxiliar empreendimentos dos mais variados portes
e segmentos a enfrentar esse momento delicado.
O primeiro artigo da série abordará as medidas
estabelecidas que tem como intuito fornecer apoio aos comércios de pequeno
porte presentes em todo país.
As principais medidas disponíveis, de acordo com o
perfil, são voltadas as seguintes situações: crédito, seguro e garantias;
desburocratização; flexibilização trabalhista; fôlego ao fluxo de caixa;
manutenção da oferta de bens e serviços; preservação ao consumo responsável,
conforme são retratadas abaixo.
Medidas relacionadas a
Crédito, Seguro e Garantias
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Medida
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Como ter acesso?
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Linhas de crédito
em condições especiais, na qual a Caixa Econômica Federal, o Banco
do Brasil e o BNDES fornecerão ajuda adicional para que as empresas possam
atravessar a parte mais difícil do combate à pandemia.
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Basta acessar a opção “Caixa com sua empresa”: www.caixa.gov.br/
Basta acessar o site do Banco do Brasil: www.bb.com.br
Basta acessar a opção “BNDES contra o Coronavírus”: www.bndes.gov.br
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Linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas
e carência com a Caixa
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Basta acessar a opção “Caixa com sua empresa”: www.caixa.gov.br/
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Linha de
financiamento de folha de pagamento com a Caixa
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Basta acessar a opção “Caixa com sua empresa”: www.caixa.gov.br/
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Medida relacionada a Desburocratização
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Medida
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Como ter acesso?
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Prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos
a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões
Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
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Vigente desde a publicação da Portaria Conjunta nº 555 da
Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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Serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia
eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços
perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.
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Em vigor, com a IN nº1931/2020 da Receita Federal.
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Medidas relacionadas a Flexibilização
Trabalhista
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Medida
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Como ter acesso?
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Suspensão
temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho,
como exames médicos ocupacionais, clínicos e complementários, bem como a
obrigatoriedade de treinamentos presenciais.
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Em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927.
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Redução da jornada de trabalho no contexto do benefício
emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora pago pela empresa.
A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de
25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até
três salários mínimos.
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A medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
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Suspensão do
contrato de trabalho em empresas com receita bruta
anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago
integralmente ao trabalhador. O empregado não poderá permanecer trabalhando
para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho
remoto ou trabalho à distância.
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A medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
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Possibilidade de
acordos coletivos.
Para os acordos coletivos que venham a
estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas
estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos
seguintes valores:
Redução inferior a
25%: não há direito ao benefício emergencial;
Redução igual ou maior
que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro
desemprego;
Redução igual ou maior
que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro
desemprego;
Redução igual ou
superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.
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A medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
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Medidas relacionadas a Fôlego
ao Fluxo de Caixa
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Medida
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Como ter acesso?
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Adiamento de pagamento dos impostos federais no
Simples Nacional, na qual as empresas poderão recolher os impostos
federais correspondentes aos meses de abril, maio junho nos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2020.
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O Simples Nacional será atualizado
automaticamente para gerar duas guias de recolhimento de impostos por meio do
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
Declaratório (PGDAS-D).
Sendo uma guia
referente aos Impostos Federais, com os vencimentos alterados.
E outra guia referente
aos impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS), que continuarão com
vencimento nos prazos normais.
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Adiamento no recolhimento do FGTS pelas empresas, com
vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e
dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem
quitadas em até seis parcelas mensais.
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Já em vigência,
com a publicação da Medida Provisória
927.
A prorrogação
independe de adesão prévia. É necessário editar até o dia 7 de cada mês a
guia gerada pelo sistema do eSocial,
de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão.
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Postergação do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e
contribuição para a previdência por empresas. O vencimento de abril e maio
passa para agosto e outubro
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Em vigor, conforme Instrução Normativa nº 1.932 da
Receita Federal e Portaria nº 139 do
Ministério da Economia.
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Medida
relacionada a Manutenção da oferta de bens e serviços
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Medida
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Como ter acesso?
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Os Decretos nº 10.282 e 10.292 estabelecem os serviços
públicos e atividades essenciais que objetivam o interesse coletivo no
enfrentamento da emergência de saúde pública gerada pela Covid-19.
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De
acordo com a lista de atividades em no Decreto 10.282 e Decreto 10.292.
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Assegura o direito do consumidor e das empresas no
caso de cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos dos setores de
turismo e cultura.
São três os casos
previstos pela medida:
1.
Remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados pelos prestadores;
2.
Disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou
outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas empresas;
3.
Acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores.
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Em
vigor, com a Medida Provisória 948/2020.
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Medidas relacionadas a
Preservação ao Consumo Responsável
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Medida
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Como ter acesso?
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Benefício
emergencial de preservação do emprego e da renda
O valor do benefício terá
como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado
teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário,
será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da
redução.
Nos casos de suspensão
temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor
equivalente do seguro-desemprego.
A medida prevê
exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com
Benefícios de Prestação Continuada do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou que já recebam o
seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de
auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.
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O benefício já está em
vigor
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Benefício
concedido ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho formalizado
até a publicação da Medida Provisória. O auxílio será no valor de R$ 600,00
mensais e poderá ser concedido por até 90 dias. Para os casos em que o
trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor
de apenas um benefício (R$ 600,00).
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A
medida já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
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Além das medidas citadas acima, o programa “Vamos vencer: medidas de apoio ao setor
produtivo”, conta com outras medidas que também merecem atenção. Para tal,
basta acessar a aba do programa no site do Ministério da Economia, através do
link: www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer/paginas/4-comercio-de-pequeno-porte.
Por: Luiz Almeida
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Vamos vencer: medidas de apoio ao setor produtivo. Disponível em:
<https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer>.
Aceso em 05 de abril de 2020.
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